A medida provisória veio para corrigir, regulamentar ou preencher algumas lacunas existente na reforma trabalhista, por exemplo, ao dispor que a lei 13.467/17, se aplica, na sua integralidade, também aos contratos em vigor.
Observa-se que nada obstante o pedido de vista mais uma vez feito neste julgamento, a questão já está praticamente decidida no sentido do entendimento firmado no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A interpretação a respeito da responsabilidade objetiva do fornecedor, em muitas ocasiões, não é devidamente utilizada, gerando um enorme número de demandas judiciais e reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor.
O presente artigo buscar trazer, de forma clara e sucinta as duas vertentes e, ao final, a posição do autor sobre aquela que poderá trazer à parte maior segurança jurídica na forma de contagem do referido prazo.
É nesse espaço cidadão de debate e intercâmbio de conhecimentos e ideias que estarão representados todos os Estados brasileiros, as mulheres, os advogados negros e organizações da Advocacia.
No Brasil, o direito real de laje, bem antes de virar lei, foi pensado em uma das reuniões de um competente grupo de trabalho do Ministério das Cidades, então formado para propor soluções para a questão fundiária.
A averbação premonitória possui natureza distinta da penhora/arresto (atos efetivamente constritivos), destinando-se, tão somente, a gerar presunção do conhecimento de terceiros sobre o risco de constrição do referido bem para satisfazer determinado crédito exequendo.
Pode-se dizer que tal teoria implica, diretamente, em uma redução de possibilidades para o credor que ficará impedido de reincidir o contrato, não obstando, todavia, o direito deste de obter o restante do crédito, podendo, para tanto, ajuizar uma possível ação de cobrança.