O rol de mudanças é extenso e traz novas perspectivas para o mercado de trabalho, mas ainda é necessário cautela no momento de sua aplicação, pois há inúmeros movimentos coletivos para mudar seu texto ou mesmo cancelar a referida lei.
Por mais cruel que pareça, não é raro um discente, em vias de concluir seu curso superior, deparar-se com a situação em que a Instituição a qual é vinculado não está devidamente credenciada pelo MEC, ou mesmo o curso elegido para a formação superior não é autorizado e/ou reconhecido para ser ofertado.
Uma das principais mudanças trazida pela Portaria 1.129/17 seria no sentido de que para a identificação de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante seria necessário que ocorra a privação do direito de ir e vir, o que não é obrigatório segundo o Código Penal.
O Poder Judiciário, por intermédio de seu mais alto órgão, o STF, nos autos da ADIn 4874, tem a chance de declarar a total legalidade e convencionalidade da RDC 14, que é a concretização do cumprimento da CQCT no Brasil, no tema dos aditivos.
É uma esfera do Direito estritamente ligada à dignidade humana, cada vez mais discutida no mundo onde as tecnologias são estigmatizadoras das pessoas por grandes ou por pequenos delitos.