Além da discussão de índole constitucional, fato é que o tema ascende na atualidade pelos mais diversos interesses puramente políticos e, por que não dizer, por um oportunismo político que, ao longo de 20 anos curiosamente não se fazia presente.
O artigo 50 do Código Civil determina que o redirecionamento da execução poderá ocorrer quando comprovado o desvio de finalidade e/ou de confusão patrimonial.
Este tipo de ação vem sendo cada vez mais recorrente na sociedade em razão do avanço tecnológico e da facilidade proporcionada pela transmissão da tecnologia na divulgação de informações e imagens a qualquer indivíduo.
A evolução da jurisprudência somente reforça a necessidade dos médicos de obterem o consentimento informado do paciente previamente aos atos dos quais derivem riscos aos pacientes, ainda que tais riscos sejam deles indissociáveis.
A consultoria permite um encurtamento da curva de aprendizado, uma vez que a experiência dos consultores traz a teoria aliada às melhores práticas já vivenciadas.
O direito cessa onde o abuso começa e não se pode admitir o uso abusivo de um direito, qualquer que seja, mesmo os conferidos por lei, pela razão irrefutável de que um ato não pode ser ao mesmo tempo conforme o direito e contrário a ele.
O presente texto realiza uma leitura constitucionalmente conforme do art. 76 da lei 13.465, de 11 de julho de 2017, que modificou a lei 8.629/93 e a lei 11.952/09, abordando especificamente o debate sobre o oferecimento de serviços de registros públicos eletrônicos no Brasil e sua respectiva modelagem, por meio de uma nova entidade, o respectivo Operador Nacional.
O propósito deste breve ensaio é traçar um panorama sobre as recentes alterações legislativas sobre os imóveis da União, especialmente terrenos de marinha, terrenos marginais e área indígenas que perfazem importante acervo patrimonial público oferecido aos cidadãos por meio de venda direta, permuta, remição do aforamento e doação.