Tem-se que as metodologias para análise de sobrepreço ou superfaturamento sempre geraram uma certa polêmica, uma vez que havia controvérsia sobre quando poderia ser utilizado o Método de Limitação de Preços Unitários Ajustados (MLPUA) e quando deveria ser usado o Método da Limitação do Preço Global (MLPG).
A Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG apresenta o Décimo Terceiro Perfil das Sociedades de Advogados - OAB/MG - 2017, elaborado com base nos registros da OAB até 29/9/17.
É muito importante conhecer bem a atividade da empresa e seu tratamento tributário para apresentar soluções adequadas e que a auxiliem a sobreviver ao manicômio tributário que estamos inseridos.
É importante que os contribuintes analisem detidamente os contratos de prestação de serviços antes de realizarem o pagamento do IRRF sobre a remessa a ser realizada ao exterior e, em caso de pagamento indevido, procurem o reconhecimento judicial do indébito.
Análise dos Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais no Novo CPC, que trata de Recursos (art. 994 ao 1.044), por Cristiano Imhof.
O tema responsabilidade civil, em especial nos últimos anos, vem sendo objeto de diversas alterações. E essa mutação decorre de diversos fatores, os quais não serão minunciosamente abordados aqui, a fim de não perder a finalidade deste artigo.
Tendo em vista que o processo de TCE já repercute prejudicialmente sobre a esfera individual do agente responsabilizado, não encontra qualquer amparo constitucional a protelação do momento de defesa tão somente para a fase externa no âmbito da Corte de Contas. Na fase interna já existe uma relação processual formada, a ensejar o direito de participação no processo de todos os interessados.
Controladores, Membros do Conselho de Administração e Diretores de Companhias abertas deverão obrigatoriamente comunicar os fatos relevantes tão logo tenham conhecimento deles, de modo a permitir que os investidores possam tomar as decisões de comprar ou vender um valor mobiliário sem nenhum privilégio.
A boa intenção do projeto de lei que pretende fazer renascer as pretensões da extinta MP 784/17 revela-se eivada de problemas jurídicos, alguns verdadeiramente insuperáveis na forma como o tema foi tratado.