É importante o controle sobre a situação do escritório. Quando se trata de um negócio menor, pode ser possível ignorar questões como uma gestão financeira eficiente. No entanto, com o passar do tempo, isto pode repercutir negativamente.
Nada obstante, apesar de configurar patente cobrança indevida, apenas com decisão judicial favorável o contribuinte poderá deixar de pagar o ICMS cobrado sobre essas futuras operações, bem como restituir os pagamentos realizados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Permitir a incorporação de novos ativos e aplicações dinâmicas que o futuro pode oferecer acaba sendo um pré-requisito ao servidor de arquivos na nuvem ideal.
Tudo indica que a modificação deve ter sido recebida com satisfação pelos milhares de usuários de plano de saúde no Brasil. Porém, será necessário aguardar a postura das operadoras em relação ao tema.
Os devedores poderão ter suas unidades levadas a leilão, mesmo que gravadas com cláusula de alienação fiduciária, tudo para satisfazer o crédito perante o condomínio.
A adoção de medidas para a implementação de ações mais transparentes e íntegras já se tornou urgente também no ramo futebolístico, sendo este um caminho sem volta em um Brasil que clama não só por vencer uma Copa, mas também e, principalmente, por um país sem corrupção e íntegro.
Tanto nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, os quais já instituíram decretos com a finalidade de cobrança de complementação do ICMS-ST, quanto nos demais Estados que eventualmente seguirem o mesmo exemplo, os contribuintes poderão, por meio do ajuizamento de ações judiciais, se insurgir em face de tal cobrança, observados certos requisitos.
Faz-se necessário que o Poder Judiciário não dê guarida a pretensões que, claramente, visem desvirtuar o instituto da Recuperação Judicial e que se descuidem da segurança jurídica e boa-fé contratual, sob pena de viabilizar procedimentos contraproducentes e prejudiciais à sociedade.
Num primeiro momento, não há como definir uma forma exata para a aplicação da teoria do adimplemento substancial, ante a imprescindibilidade da detida análise do caso concreto, pois é preciso cautela na apreciação dos casos.