Não se quer afastar a responsabilização devida do agente público, mas, no entanto, é preciso que o agente público parecerista esteja assegurado da exigência de dolo ou erro grosseiro para ser responsabilizado por opinião técnica que, fundamentadamente, emitir.
É muito importante entender qual cláusula de composição e resolução de disputa conterá no contrato, diante das peculiaridades de cada cláusula e de qual cláusula atenderá melhor os interesses do representado em eventual resolução de impasses.
Não se questiona neste artigo que os autores deste crime deverão ser investigados, processados e, se condenados, punidos, na forma da lei. O que propomos, contudo, é uma reflexão jurídica sobre alguns aspectos da decisão, considerando, evidentemente, apenas aquilo que foi apurado até agora.
As empresas do ramo imobiliário têm fortes argumentos para se defender administrativa e judicialmente contra eventual autuação decorrente da reclassificação contábil para estoque de imóvel inicialmente classificado no ativo não circulante, e oferecimento do produto da venda à sistemática de tributação do lucro presumido.
Algumas propostas de reforma tributária foram apresentadas, estas encampadas por diferentes autores, sendo que duas delas já se encontram em tramitação no Congresso Nacional, quais sejam, a PEC 45/19, de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a PEC 110/19, assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e outros 66 senadores.
De tempos em tempos volta à tona o FGTS. Já se pensou em suprimi-lo, em reduzir a indenização de 40%, e na flexibilização do saque. Permanece, porém, insolúvel o problema da proteção eficaz da relação de emprego contra despedida arbitrária ou injusta, como propõe o I do art. 7º da Constituição.
A conclusão lógica é de que, à luz do Estatuto do Torcedor e principalmente da nossa Constituição Federal, é perfeitamente lícito, além de possível, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol em dias de jogos.
Não temos dúvida: a declaração de direitos da liberdade econômica e as garantias da livre iniciativa, que foram instituídas pela MP da Liberdade Econômica, são aplicáveis tanto para o direito civil, empresarial, econômico, administrativo, etc. quanto para o direito tributário.
A profissão do Direito, apesar de ser totalmente humana e nada cartesiana, sempre fez uso intenso da tecnologia e cada vez mais esse grau de utilização está determinando ultimamente o nível de sucesso na prestação dos serviços jurídicos.