Apesar da polêmica instaurada, entendemos que enquanto não ocorrer o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, o artigo 223-G, da CLT, deve ser aplicado sem ressalva.
O objetivo maior que é a preservação do concurso, com o tratamento isonômico dos credores e rateio proporcional, e propiciar a realização de procedimentos mais rápidos, limpos, enxutos e menos onerosos.
A criação e aprovação da LGPD é um grande avanço para o Brasil, que ingressa no rol dos países que possuem uma lei exclusiva para regulamentar a política de privacidade de dados pessoais, visando não só garantir direitos individuais, mas também fomentar o desenvolvimento econômico e a inovação através da transparência estabelecida nas relações que envolvam tratamento de dados.
O novo dispositivo joga luz nas chamadas hardship clauses, comuns em contratos internacionais de grande porte e frequentemente estudadas por comercialistas com foco em Direito Internacional.
O direito sistêmico consiste em aplicar a abordagem das constelações de Bert Hellinger, para trazer à tona a raiz do problema/conflito e encontrar o caminho para a solução/pacificação sem impor às partes uma decisão, favorecendo assim a conciliação e evitando novos conflitos.
Na estruturação de projetos, o que normalmente é visto como uma dificuldade a mais, no que é uma corrida de obstáculos, na verdade pode tornar-se um grande facilitador de viabilidade econômica e financiabilidade do projeto.
No Direito moderno já não se podem aceitar limitações das responsabilidades dos causadores de danos. Limitar a responsabilidade do responsável de um dano é esvaziar a dignidade do direito da vítima. Vale a pena também lembrar que uma segurada ao demandar em Juízo não defende apenas seu direito, mas também os do colégio de segurados e, indiretamente, os da sociedade
É de suma relevância às partes litigantes a oportunidade de terem suas causas reanalisadas por meio da revaloração das provas pelo Superior Tribunal de Justiça, evitando-se assim julgamentos equivocados, realizados por meio de má apreciação das provas produzidas.
Vossa Excelência está em débito com o Poder Judiciário do Brasil. Não apenas pelo enorme prejuízo, na sociedade brasileira e internacional, ao conceito de integridade da nossa jurisdição. Também porque deu azo ao fortalecimento no Legislativo de propostas de tipificação penal genérica de abuso judicial de autoridade e, pior, do fim da vitaliciedade, sérias ameaças à atuação verdadeiramente independente.
A fiscalização terá o condão de evitar que sejam recorrentes prejuízos à comunidade brasileira de criptomoedas, para não haver mais danos aos corretos e probos empreendedores.