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Inventariante x empresa
3.mai.2019

Inventariante x empresa

Afinal como deve agir o inventariante nas reuniões de sócios da empresa do de cujus? E se não houver uma orientação unânime de voto entre os herdeiros? Quais assuntos pode o inventariante votar em assembleia geral? Ficariam os herdeiros reféns dos desmandos dos sócios remanescentes?

Riscos no uso indiscriminado de dados biométricos
3.mai.2019

Riscos no uso indiscriminado de dados biométricos

Gustavo Laudanna Alvoreda

Vale ressaltar, ainda, que na hipótese do legítimo interesse do controlador não há uma ação afirmativa do titular dos dados (como a necessidade de consentimento, por exemplo), ainda que seja necessário - como discutido acima - dar informação clara, prévia e adequada quanto à coleta e tratamento de dados a fim de que o usuário possa se valer dos direitos de oposição ao tratamento de dados (art. 18 LGPD).

Da factoring às empresas simples de crédito. A simplificação do empréstimo a micro e pequenas empresas
3.mai.2019

Da factoring às empresas simples de crédito. A simplificação do empréstimo a micro e pequenas empresas

Fernando Medeiros Costa

A legislação desenha um panorama jurídico com o objetivo de suprir estas demandas de créditos das microempresas e empresas de pequeno porte, através da pulverização regional de empresas menores de concessão de crédito, por meio da criação de empresas de estruturação jurídicas simples, com vedação a criação de conglomerados para formação de grupos econômicos, uma vez que veda ao sócio ser titular de mais de uma ESC, ainda que na modalidade de filial.

Contributo para o descongestionamento do Poder Judiciário: os contratos e a legitimação dos métodos online de resolução de disputas como requisito pré-processual
2.mai.2019

Contributo para o descongestionamento do Poder Judiciário: os contratos e a legitimação dos métodos online de resolução de disputas como requisito pré-processual

A exigência de utilização prévia de ferramentas online para tentativa de resolução de questões controvertidas consumeristas simples, como um dos requisitos a configurar o interesse de agir no âmbito judicial, não prejudica qualquer direito das partes interessadas, contribui para celeridade na solução para o consumidor e, consequentemente, colabora para um Poder Judiciário menos congestionado.

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