No recente julgamento do Recurso Especial 1.574.350, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, o STJ decidiu pela possibilidade de aplicação -além da multa administrativa - de multa civil (astreintes), e indenização por danos materiais (danos às rodovias) e morais coletivos.
A construção de um procedimento administrativo justo, prévio e adequado da desapropriação, permitiria o alcance de soluções mais céleres nas desapropriações.
Daniel Mitidieri Fernandes de Oliveira e Rafael Rihan Pinheiro Amorim
O uso circunstancial de empresas estatais como instrumentos de política macroeconômica, mesmo que interfira pontualmente na estimativa de retorno dos acionistas, pode ocorrer a bem de interesses sociais relevantes.
Um breve olhar sobre precedentes de nossos tribunais serve para por em eviência o fato de que práticas judiciais inquisitivas continuam a ser admitidas e aplicadas no processo penal brasileiro.
A contratação, por via eletrônica é muito mais ágil e efetiva se comparada ao documento assinado de forma manual, pois eletronicamente o contrato pode ser emitido e assinado pelas partes a qualquer tempo e lugar, concluindo-se o negócio jurídico em minutos.
Conforme aponta o Observatório do Terceiro Setor, é fato que as instituições privadas sem fins lucrativos tiveram expressivo crescimento no país nos últimos anos, muito por conta da profissionalização da gestão e da mão-de-obra.
Outra mudança, menos óbvia esta, coincidiu com a posse do novo governo, em 1° de janeiro. Quando me dei conta, estava lendo os jornais de trás para a frente.
Este artigo objetiva defender a inaplicabilidade da Convenção de Montreal como parâmetro normativo à limitação do quantum debeatur em casos de indenização por dano moral envolvendo responsabilidade civil por via de consequência dos contratos de transporte aéreo internacional.
O INPI tem sede na cidade do Rio de Janeiro, e vem informatizando todo seu sistema para que seja possível a realização dos pedidos de registros via internet, sem ser necessário o deslocamento presencial até a sede do Instituto.
Nesses 14 anos de vigência da LFR, o STJ se deparou com temas tormentosos, consolidando com ponderação e equilíbrio os interesses conflitantes - que são muitos e diversificados -, tendo por fundamento primeiro o princípio da preservação da empresa.