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O desserviço do STF
12.abr.2018

O desserviço do STF

Gustavo de Castro Afonso e Edson Smaniotto

É inconcebível que a Corte Suprema trilhe caminho para atingir um resultado, sem se importar com o que diz a CF.

A prisão em 2º grau: uma breve análise técnica
12.abr.2018

A prisão em 2º grau: uma breve análise técnica

Nesse momento (julgados a apelação e eventuais embargos infringentes e de declaração), as suspeitas contra o acusado tornar-se-ão absolutas. Significa dizer não que ele seja culpado para efeitos criminais, mas sim que a solidez das suspeitas atingiu seu grau máximo, ditas, daí em diante, "suspeitas absolutas", justificando, e impondo, a prisão preventiva do réu. O risco à ordem pública faz-se agora presumido e irremovível.

O judiciário deve ouvir a voz das ruas?
12.abr.2018

O judiciário deve ouvir a voz das ruas?

Daniel Mitidieri Fernandes de Oliveira e Rafael Rihan Pinheiro Amorim

Motivar uma decisão com base em opinião pública, além de inadequado, arrogante e arbitrário, é uma forma velada de o decisor constranger seus revisores, aumentando o custo de oportunidade das Cortes superiores na aplicação do direito.

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