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A validade dos contratos assinados eletronicamente
26.abr.2019

A validade dos contratos assinados eletronicamente

Amanda Caroline Nogueira Simonato

A contratação, por via eletrônica é muito mais ágil e efetiva se comparada ao documento assinado de forma manual, pois eletronicamente o contrato pode ser emitido e assinado pelas partes a qualquer tempo e lugar, concluindo-se o negócio jurídico em minutos.

Terceiro setor: como transformar a crise em oportunidades
26.abr.2019

Terceiro setor: como transformar a crise em oportunidades

Anne Wilians

Conforme aponta o Observatório do Terceiro Setor, é fato que as instituições privadas sem fins lucrativos tiveram expressivo crescimento no país nos últimos anos, muito por conta da profissionalização da gestão e da mão-de-obra.

Jogando fora o jornal
26.abr.2019

Jogando fora o jornal

Outra mudança, menos óbvia esta, coincidiu com a posse do novo governo, em 1° de janeiro. Quando me dei conta, estava lendo os jornais de trás para a frente.

Recuperação judicial: panorama de 14 anos da jurisprudência do STJ
26.abr.2019

Recuperação judicial: panorama de 14 anos da jurisprudência do STJ

Armin Lohbauer e Rachel Ferreira Araújo Tucunduva

Nesses 14 anos de vigência da LFR, o STJ se deparou com temas tormentosos, consolidando com ponderação e equilíbrio os interesses conflitantes - que são muitos e diversificados -, tendo por fundamento primeiro o princípio da preservação da empresa.

Nova previdência: um novo retrocesso social
26.abr.2019

Nova previdência: um novo retrocesso social

Angelo Antonio Alencar dos Santos

Para que concluamos se a "nova previdência" é compatível ou não com o Estado Democrático de Direito Nacional, necessariamente deveremos recorrer à indivisibilidade dos direitos humanos sob a ótica da dignidade da pessoa humana.

A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal
26.abr.2019

A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal

A nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e afirma ainda no inciso LV que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

A viés subjetiva da teoria da actio nata
26.abr.2019

A viés subjetiva da teoria da actio nata

A doutrina e a jurisprudência há alguns anos relutavam em reconhecer a faceta subjetiva da teoria da actio nata, posto que consideravam que o termo inexoravelmente começava com o surgimento da pretensão, e não do efetivo conhecimento.

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