A vedação à compensação constante na lei 13.670/18 é uma afronta à coisa julgada e representa desobediência a uma decisão judicial, impedindo o exercício de um direito reconhecido. Por esse motivo, deve ser execrada do ordenamento jurídico.
Contrato é um acordo de vontades que produz efeitos jurídicos de conteúdo patrimonial, criando, modificando ou extinguindo a relação comercial. Assim, contrato é todo negócio jurídico bilateral que visa à criação, modificação, extinção ou conservação de direitos e deveres.
O uso dos artigos é visível no entendimento do TJ/SC de que a publicação de uma imagem sempre necessita de permissão do registrado, havendo, quando ausente, violação a seu direito, mesmo sem desrespeito à moral e aos bons costumes.
As pessoas físicas e jurídicas que promoveram a venda de imóveis rurais ou que pretendam fazê-lo no futuro deverão considerar, desde logo, a viabilidade de se questionar judicialmente o entendimento fazendário.
Nesse tipo societário pode-se determinar no contrato social a forma de apuração de haveres, tanto na hipótese de dissolução parcial, em razão da saída de um ou mais sócios, quanto na de dissolução total, ocasião em que a sociedade é extinta.
O artigo 34 da lei de execução fiscal (lei 6.830/80) determina que das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
O objetivo deste artigo é esclarecer sobre a possiblidade de utilização do saldo FGTS para quitar ou amortizar financiamentos habitacionais concedidos fora do SFH, seja porque à época da contratação o financiamento extrapolava os limites monetários (limite de financiamento e/ou limite de avaliação do imóvel), seja porque - mesmo não ultrapassando tais limites - o contrato foi firmado em outro regime, que não o SFH.