O acordo de sócios é a ferramenta ideal para estipular essas regras de convivência em tempos de normalidade e para evitar conflitos e desgastes entre os sócios.
Sem maiores avanços no âmbito legislativo, diante da paralisação do andamento do projeto de lei 6.407/13 (PL do Gás) na Câmara dos Deputados, ou qualquer outro desenvolvimento legal significativo até o momento , o ativismo da ANP é mais do que esperado, encontrando até mesmo uma indústria receptiva, que almeja que todo esse despertar de atividade regulatória e cooperativa com outros órgãos se intensifique, a fim de que ao menos no âmbito infralegal se faça progresso.
Primeiramente, defende a Receita Federal que a "IN 107/88" possui validade apenas para as empresas do lucro real, pois nela consta a análise específica. Em segundo lugar, entende que, pelo artigo 533 do Código Civil brasileiro, a troca de imóveis se equipara à compra e venda.
A única conclusão a que se chega, portanto, é a de que os juros moratórios somente serão devidos a partir da intimação para pagamento das diferenças de aluguéis na fase de cumprimento de sentença, já que a mora solvendi se dá pela ausência de pagamento oportuno por parte do devedor, se caracterizando com a concorrência de três fatores, a saber, exigibilidade da obrigação, sua inexecução e constituição em mora (Caio Mário Pereira da Silva, "Instituições de Direito Civil", v. II, 21ª ed., p. 343).
A população, solidária e amedrontada, se solidariza e lamenta a tragédia humana, mas se alivia de não ter sido aqui, não ter sido com ele ou seus próximos. É verdade que em qualquer lugar desse país maltratado, existe o risco de algum desastre causado pela inépcia dos responsáveis. Ora são barragens, ora solos contaminados, ora estruturas que desabam, produtos perigosos, água imprópria.
Vidas continuarão a se perder, direta ou indiretamente, enquanto algumas empresas não se derem conta de que a priorização dos seus dividendos deve ceder aos imperativos éticos que a sua atividade exige.
A proposta de política pública contra a corrupção e "anticrime", apresentada pelo Ministério da Justiça, traz, apenas e tão só, o aumento da repressão penal e a retirada de garantias constitucionais conquistadas ao longo de décadas de debates.
Na trincheira do contencioso judicial, o Juiz é responsável direto pela aplicação correta da lei, pela segurança jurídica e pelo restabelecimento da paz social, abalada pelo conflito.