O país necessita de um ambiente de negócios previsível, seguro e receptivo aos investidores. Espera-se que os Tribunais possam estabelecer os necessários refreamentos a este exorbitante uso do direito penal na esfera tributária.
Em suma, o principal ponto para definir algo como insumo, à luz da posição do STJ, é se aqueles bens ou serviços que, uma vez retirados do processo produtivo da empresa, comprometem a manutenção da atividade empresarial, sejam eles empregados de maneira direta ou indireta no processo.
Ao tratar do uso de uma imagem, sem autorização de seu titular para fins comerciais, os Tribunais Pátrios têm entendido de forma pacífica, que o dever de indenizar torna-se evidente.
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Talvez seja o momento de agentes e reguladores ponderarem se há necessidade de uma (totalmente nova) "lei do gás", ou se a atual poderia ser alterada de forma mais pontual.
As empresas devem estar atentas ao tipo de atividade desenvolvida por aqueles que compõem seu quadro de pessoal e o modo como o trabalho está sendo efetuado para evitar problemas que comprometam o caixa da empresa, seja na esfera judicial ou administrativa.
A despeito dessa nova legislação, é necessário levar em consideração que a regulamentação da referida lei ainda está pendente. O Ministério da Fazenda terá o prazo de dois anos (prorrogáveis por igual período) para regulamentar o sistema de apostas esportivas no país.
Trata-se o indulto, como reconhece o STF, de ato de governo. Logo, o Poder Judiciário não deve interferir nos critérios do perdão, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não é o caso. Se assim não for, o Judiciário estará estabelecendo as bases do perdão, usurpando função presidencial.