Artigo originalmente publicado no livro "Direito do Trabalho Bancário. Temas Atuais da Reforma Trabalhista: enfrentamento e Resistência (Projeto Editorial Praxis)".
A doação de órgãos realizada como ato inter vivos é deferida a qualquer pessoa, desde que seja capaz e com discernimento suficiente para se definir a respeito.
Para a finalidade de elaboração deste artigo, o que nos interessa, precisamente, é a implicação criminal que a novidade jurídica trará à interpretação do injusto descrito no art. 149 do Código Penal.
É importante destacar que tal procedimento, diferentemente do que alegam os planos de saúde em suas negativas de cobertura, não é nem pode ser tratado como uma cirurgia estética, mas sim como parte do tratamento, com o fim de reconstruir uma parte do corpo que foi perdida.
Essa tomada de consciência acerca da inserção do Direito na formação Médica mostra uma realidade imutável: a atuação Médica também necessita do lastro jurídico para o seu bom desempenho prático.
Todos nós, consumidores, vivemos em ambientes rodeados de riscos à saúde, especialmente porque manipulamos objetos e utensílios usados por milhares de outros consumidores.
Importante ressaltar que o direito é extensivo mesmo para aqueles contribuintes com débito incluído em parcelamento, na medida em que não pode integrar o débito consolidado em parcelamento o montante oriundo de norma declarada inconstitucional.
Atualmente, após ampla reestruturação no setor de energia elétrica brasileiro na década de 1990, a comercialização da energia elétrica, submetida à regulação pela Aneel, se materializa nos ambientes de mercado livre e mercado cativo.