A antecipação de garantia mediante o ajuizamento de medida cautelar, apesar de eficiente, não se mostra como a melhor alternativa para a resolução do problema.
A religiosidade e ou crença não são fórmulas mágicas que vão solucionar nossos problemas, mas podem auxiliar no gerenciamento de causas, sintomas e consequências de uma enfermidade. A medicina é um ramo da biologia, ciência que se propõe estudar os seres vivos e as leis que os regem, de modo que crença, religião, fé, espiritualidade são manifestações fora do seu contexto e domínio.
Ao se constituir a alienação fiduciária a propriedade do imóvel é transferida para o credor, ficando o devedor na simples posse direta do bem por todo o período que durar o financiamento. Uma vez paga a dívida, o devedor volta a ser o proprietário do imóvel.
Assim, por se tratar de obrigação de resultado, ao contratar com os passageiros, a empresa aérea se obriga a efetuar o transporte no tempo e modo convencionados, obrigando-se, ainda, a restituir as bagagens tal qual elas lhe foram entregues.
À luz da distinção proposta, a suspensão dos efeitos do mandato não se enquadra fielmente em nenhum dos arquétipos. A retirada dos efeitos do mandato, em vez da desconstituição do cargo, não torna o provimento cautelar.
O Ministério Público representa força dinâmica, não sejamos outro ramo especializado da burocracia, "da falta de reconhecer a preciosa existência do ser humano". Nossa vocação é o bom combate, a luta junto das pessoas. A inércia, o acomodar é vício e defeito.
Contrato bem feito é pensado para o presente e para o futuro; caso contrário, choraremos entre parênteses, perder-nos-emos entre aspas, pagaremos com reticências (...)
O fato de haver milhares de processos que ainda são julgados sob a sistemática do CPC/73 traz ainda mais pertinência para essa discussão, que pode ter um novo desdobramento após o julgamento do Recurso Especial 1.520.710/SC.
É de suma importância que, cientes das pretendidas mudanças, os contribuintes antecipem seus planejamentos sucessórios, o que se torna vantajoso para aproveitar, ainda, a alíquota máxima prevista no Estado do Rio de 5%.