Pode parecer apenas decoreba, mas conhecer bem os termos ajuda a fazer escolhas adequadas, principalmente quando se trata da saúde financeira da corporação.
Ao se tratar de reforma previdenciária, portanto, todos os atores sociais, de forma consciente e informada, devem ser inseridos na discussão, já que as decisões tomadas repercutirão na sociedade como um todo para a atual e as futuras gerações.
Tais casos têm ocorrido diuturnamente, em todas as regiões do Brasil e, enquanto o legislador não se preocupar quanto a criação de tipo penal específico, caberá ao operador do direito, limitado pelos princípios de Direito Penal e pelos métodos de interpretação, adequar a conduta à infração penal que melhor servir ao caso.
Vale dizer, a nova sistemática processual trazida pela lei 12.403/11 disciplinou que a decretação das medidas cautelares em sede de persecução criminal, via de regra, deverá ser precedida de contraditório prévio, exceto naqueles casos em que este acarrete prejuízo à urgência e à eficácia da medida.
A ideia desse texto é lhes contar, o que, de fato, sem fazer trocadilho com o título do artigo, poderia, a meu ver, ser mais relevante ao se manifestarem nos autos.
Eis o ponto que deve ser aquilatado: a edição do decreto 9.142/17, ao extinguir/reduzir espaço ambiental protegido, incorreu em supressão material do fato criminoso? Teria o aludido decreto reflexos penais idôneos de abolitio criminis pela ocorrência da retroatividade benéfica?
Por força da referida norma, as instituições financeiras deverão realizar mensalmente um levantamento dos depósitos feitos cujos credores não procederam ao levantamento e cancelá-los, transferindo os valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Quem procure um cirurgião plástico pode até ir a seu consultório acreditando num resultado; contudo, deve obrigatoriamente sair de lá com o aviso de que as reações orgânicas são multifárias e exclusivas e, se o paciente não aceitar a realidade, o médico deve negar-se a realizar o procedimento.