Se qualquer uma delas estiver desiquilibrada, então a parceria sofrerá as consequências naturais dessa falta de equalização, no entanto, cliente e escritório precisam estar com todas as expectativas bem alinhadas de lado a lado.
O mandamento constitucional apresenta-se como norma protetiva e inclusiva em favor daqueles que quando a lei se refere a determinadas pessoas cria normas de conduta que se tornam incompreensíveis para aqueles que foram excluídos.
É praticamente uma unanimidade na comunidade jurídica a percepção de que o CTN se constitui em lei de substancial rigor científico, elaborada de acordo com técnicas legislativas robustas, cumprindo com seu mister constitucional de ordenar o complexo sistema tributário brasileiro.
O texto constitucional estabelece a premissa de que a proteção ao trabalho-emprego não acontece em qualquer modelo de contratação, mas em relação à dogmática trabalhista e aos direitos estabelecidos no rol do artigo 7º da CF.
Entende-se como correto o posicionamento do STF no sentido de que a inclusão das CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto não se consubstancia em uma sanção ilegítima apta a violar a atividade econômica lícita, sendo igualmente correto o posicionamento de que não há qualquer incompatibilidade do protesto de CDA's com a Constituição Federal.
Por divergências entre os sindicatos patronais e dos empregados, a continuidades destes instrumentos é demorada, ultrapassando, inclusive, a data base para efeito de aplicação de reajustes salariais e benefícios.