Algumas perspectivas após a aprovação dos enunciados da I Jornada de Direito Processual Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça federal em agosto de 2017.
A falta de pagamento do aluguel e demais encargos (condomínio, taxas, etc) é motivação suficiente para exigir a retomada do imóvel, e também a mais comum.
A lei 9.656/98 exige para que ocorra a suspensão regular do contrato por não pagamento da mensalidade, a notificação do consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Apesar da proposta sob exame ser denominada de "simplificação tributária" ela, na verdade, nada simplifica, pelo contrário traz mais complexidade, o que é visível pela simples leitura de seu texto.
Para o advogado, a experiência em sessão de mediação ou conciliação, envolve exercício pessoal muitas vezes difícil pois, ao mesmo tempo em que ele defende e informa seu cliente.
Além da necessidade de maiores discussões sobre as regras do investimento anjo, existem detalhes práticos que não podem ser ignorados pelos players, investidores e demais envolvidos no cotidiano empresarial, sob pena de inviabilizar operações.
Com o objetivo de analisar o procedimento estabelecido no artigo 216-A da LRP, em especial os pontos em que a lei é omissa, foi preparado um conjunto de textos, buscando uma interpretação que viabilize a aplicação do procedimento extrajudicial, em sua máxima efetividade.
Não cabe ao INPI a análise de questões fiscais e cambiais decorrentes dos contratos que analisa, mas, na prática, era o que ocorria. Essa questão tende a ser resolvida com a mudança introduzida pela instrução normativa.
Podemos dizer que a colaboração é uma via de mão dupla: de um lado aquele que colaborou ganhará benefícios na aplicação da sua pena ou até mesmo o perdão judicial, de outro lado, o Estado e o Ministério Público terão, obrigatoriamente, informações que auxiliarão na obtenção de provas e indícios.