Sempre que houver uma lesão ambiental, resultando em prejuízos à coletividade, mesmo que seja apenas de ordem moral, estará caracterizado o dano moral coletivo na esfera ambiental.
Destaca-se se tratar de transformação de registro, e não de transformação entre tipos societários, posto que a EIRELI, por opção do legislador, é espécie de pessoa jurídica e não tipo societário.
Vivemos em um universo jurídico em que existem várias portas abertas para a solução de controvérsias. Cada tipo de controvérsia tem uma porta e uma saída mais adequada para a sua própria resolução. Nos parece que o Judiciário, tal qual moldado nos dias hoje, não é o sistema mais adequado para resolver os problemas relacionados aos casos de massa.
É evidente que além da necessidade de alguma adaptação do instituto ao processo do trabalho, a inclusão através da reforma visa tornar obrigatória a observância do incidente também no processo do trabalho. Mesmo antes da reforma já era defensável a ideia de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica era aplicável no processo do trabalho.
Dentre as diversas alterações que trata a lei 13.467/17, destaca-se as pertinentes: a responsabilidade dos sócios retirantes das sociedades empresariais; a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas quando caracterizada a sucessões de empresas ou empregadores e; o reconhecimento da existência de grupo econômico.
A Reurb é um instrumento jurídico de política urbana, um conjunto de normas gerais e procedimentos, que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes.
Ao contrário do propalado por alguns autores, a reforma não desestimulará os trabalhadores de ingressar na Justiça, inobstante, os números do cenário brasileiro sejam assustadores.