O CPC de 2015 instituiu o justo processo legal, que inclui a tutela jurisdicional diferenciada para adequação ao direito material, e a celeridade, como suas características essenciais.
De fato, é muito comum na Justiça do Trabalho, o empregador arrolar como testemunha, o superior hierárquico do reclamante e, neste ponto, que se deve ter bastante cautela.
Com a edição da lei 13.129/15 resolveu-se um debate doutrinário quanto à pertinência e o alcance da inserção no estatuto social da companhia de cláusula que defira à arbitragem a solução dos conflitos societários.