A punibilidade, sobretudo a criminal, seja em termos de privação de liberdade ou imposição de multas ou deveres de reparar / indenizar, existe para garantir à sociedade tranquilidade em face daqueles que querem, pela prática de ilícitos, obter vantagens.
Internalizar no ambiente judicial o conceito de justiça ou valores correlatos se faz necessária para a alocação de elementos tanto em nível deontológico, como pragmático e epistemológico.
É fundamental o planejamento da sucessão e do regime de bens pelos companheiros, visando atender os interesses do núcleo familiar, dentro dos limites previstos em lei.
O impasse entre Câmara e Senado é de natureza eminentemente político e operado nos limites entre direito e política. Nenhuma decisão que se tome nesse campo escapará do escrutínio do Supremo e o direito terá a possibilidade de reconstruir no seu interior esse conflito e oferecer uma resposta.
O ato incivil do Poder Público ainda foi complementado por um inusitado pedido judicial de internação compulsória das pessoas e, pior: a Justiça paulista concedeu a interdição obrigatória.
Este texto analisa a questão referente à eleição para Presidente da República, como causa suspensiva dos processos criminais em curso contra o presidente eleito, referentes a atos praticados antes da diplomação do mandato presidencial.
Tal agravo pode ser interposto por quem teve recurso especial ou extraordinário inadmitido, seja parte, terceiro prejudicado ou o Ministério Público, conforme NCPC.
O presente artigo será o primeiro de uma série que visará fazer uma análise, acerca das principais mudanças previstas no texto da PEC 287/16, em especial no tocante aos servidores públicos civis.