quinta-feira, 12 de janeiro de 2006As Parcerias Público-Privadas (PPPs)
Celso Antônio Bandeira de Mello
A lei nº 11.079, de 30.12.2.004 (DOU, de 31.12.) criou uma “espécie nova” no Brasil, de concessão de serviço ou obra pública. Dita lei apresenta-se como norma geral de licitação e contratos, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas e demais entidades controladas por tais sujeitos. Vem instituir, como modalidade de concessão, a chamada parceria público-privada1 e estabelecer normas para licitá-las.
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