O objetivo principal da Reurb é identificar os núcleos urbanos informais e trazê-los à formalidade, adotando, para tanto, mecanismos jurídicos, urbanísticos e ambientais.
A lei em comento foi originada e iniciada na Câmara dos Deputados, ficando assentado em justificativa que o projeto se destina a dirimir controvérsia instalada no sistema de Justiça acerca da tipicidade da desobediência na hipótese de descumprimento das medidas protetivas da lei Maria da Penha.
Guardadas as devidas proporções, é como já existisse hoje um "Open Banking Analógico", meio truncado e incompleto, mas que serve para mostrar, principalmente, que o conceito já está presente na regulamentação, e que é só uma questão de tempo para que se torne realidade.
A venda de cadastro de clientes com seus dados pessoais gera lucros exorbitantes, criando um meio bilionário de compartilhamento ilegal de informações.
A mudança necessita acontecer agora, com cada um de nós, das pequenas ações até as grandes, das micropolíticas até a macro. Corrupção é corrupção, independente do seu tamanho.
A alteração evidencia-se ser uma clara reação legislativa à jurisprudência atual, a qual afirma que, mesmo havendo o descumprimento da medida protetiva de urgência, o ato perpetrado pelo autor não se configura criminoso, não havendo assim a possibilidade, de per si, de se efetuar a sua prisão.