A lógica utilizada pelo legislador é salvaguardar os interesses da Administração Pública e dos administrados, viabilizando que os serviços de complexidade sejam realizados por empresas e profissionais competentes e habilitados, garantindo um padrão de excelência e resguardando o interesse público.
A figura da cobrança por ato único para efeito de emolumentos, contempla a cobrança de um único ato lançado na matrícula do imóvel, via de regra, o de maior valor, ensejando a gratuidade dos demais atos relativos ao mesmo ato jurídico ou negócio jurídico circunscrito pelo legislador.
A aplicação de reajustes tão elevados gera o que se chama de onerosidade excessiva ao consumidor, de forma que este passa a não ter mais condições de adimplir com as respectivas mensalidades.
O país sobrevive com ajuda de aparelhos, e novos rumos são apontados para que saiamos da encruzilhada político-social e econômica, mesmo com a oposição se excedendo em discursos e ameaças, preparando-se para, novamente, tentar nos golpear com suas propostas retrógradas e corruptas.
Tal como se passa com o cônjuge que recebe a notícia de uma gestação, após o júbilo, emergiu no espirito dos contribuintes um estado de preocupação. A incerteza deriva das consequências de eventual modulação dos efeitos da decisão.
Os sócios que investem em gestão de pessoas e ambiente corporativo fundamentados em qualidade do trabalho, políticas de remuneração, plano de carreira e demais atividades de ordem institucional, tem como retorno profissionais produtivos e, consequentemente, clientes satisfeitos.
Tem-se que a nova lei simplesmente regulamenta, com uma única grande alteração (permissão da terceirização em atividade fim), o tema da terceirização, e que as empresas devem ser cautelosas em alterar de forma brutal suas estruturas de trabalho e relações comerciais.