Independentemente das operações policiais e da atuação do Ministério Público, o Brasil busca um novo arcabouço para combater a tão conhecida corrupção.
Em face da inexistência de legislação específica sobre acúmulo de função, não há uma regra de direito que tutele os direitos dos trabalhadores e da empresa em face do referido pleito.
A jurisdição no momento atual demonstra tendência no sentido de não ser o decreto instrumento apropriado para alterar alíquotas tributárias mesmo que tenha sido útil no passado para reduzir a zero essas frações.
Por "aplicação adequada" pode-se compreender, por exemplo, aquela que está em consonância com o Ordenamento Jurídico atual, atenta às alterações legais implementadas e que impactam diretamente em seu texto.
Dentre as inovações previstas em lei temos a expressa previsão1 da possibilidade de utilização da arbitragem por entidades da Administração Pública direta e indireta, com o escopo de mediar conflitos atinentes a direitos patrimoniais.
A condição de árbitro é circunstância que recai sobre o indivíduo nomeado pelas partes para decidir sobre a disputa, condição essa que só existe em função deste encargo, dentro de seus limites e enquanto ele existir.
Nesta nova medida, foram instituídas três novidades: a introdução do PRORELIT, a criação da declaração de planejamento tributário e, por fim, a atualização monetária 25 taxas de fiscalização, que deverá afetar 11 segmentos econômicos.