Por melhores que sejam as intenções da Receita Federal, diversas questões permeiam o assunto e a solução dependerá da análise específica de cada caso concreto.
Em julho, o Plenário do TCU reconheceu a possibilidade de revisão dos contratos celebrados entre o DNIT e empresas privadas, em decorrência do significativo aumento do custo dos insumos asfálticos.
O Estado de SP intensificou as fiscalizações a respeito do tema e, consequentemente, a lavratura de Autos de Infração e Imposição de Multa exigindo o ICMS relativo ao valor do AFRMM, acrescido de multa e juros.
O PL 1.775/15 deve ser alvo de uma análise muito cautelosa por parte do Poder Legislativo, uma vez que da forma que foi apresentado, não só representa um retrocesso ao sistema de registros brasileiro, como também afronta diversos dispositivos legais vigentes.
No regime instituído pelo CPC/15, a sentença de improcedência de demanda de inexistência ou de inexigibilidade de débito não configura título executivo a autorizar a cobrança da dívida por cumprimento de sentença.
Nova lei, se bem implementada, auxiliará na promoção de uma mudança da cultura jurídica do país, ainda predominantemente voltada para os litígios judiciais.