Diante do numeroso plexo de temas postos ao exame do STF e do STJ, envolvendo o Direito de Família, a proposta desse artigo é debater, particularmente, algumas questões contemporâneas, não pela importância que, porventura, precederia a outras, mas pela possibilidade de abordá-las com conforto, sem cansar o leitor, e que foram objeto de recentes julgamentos no Supremo Tribunal e no STJ.
Alguns pontos importantes devem ser lembrados para que os consumidores saibam os direitos que os protegem e que vêm sendo tranquilamente confirmados pela Justiça.
Nestes estranhos tempos, resta esperar que não haja outras rebeliões dentro dos verdadeiros canis que são nossas prisões, e que a decisão soberana do Pleno do Pretório Excelso restaure a ordem constitucional.
Apesar de vários contratos internacionais serem firmados, muitos ficam sem concretização e terminam precocemente no período de negociações. Nesse instante, começa a responsabilidade pré-contratual antes da concretização do contrato.
Assim já decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que absolveu empresa que pagava a bonificação espontaneamente, de pagar retroativamente o adicional.
Tomando por base essa decisão, as filiais de empresas multinacionais instaladas no Brasil devem ficar atentas ao recebimento de ordem judiciais que solicitem acesso a dados armazenados no exterior