Assim já decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que absolveu empresa que pagava a bonificação espontaneamente, de pagar retroativamente o adicional.
Tomando por base essa decisão, as filiais de empresas multinacionais instaladas no Brasil devem ficar atentas ao recebimento de ordem judiciais que solicitem acesso a dados armazenados no exterior
Melissa Carneiro Leão de Amorim e Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Apesar do avanço normativo, é necessário que a Agência Reguladora passe a fiscalizar a adoção das novas regras e sancione, de maneira firme, aqueles transportadores que resistirem.
Punição e eficiência não são (e não devem pretender ser) conceitos imbricados. Enquanto isso, accountability e compliance parecem ser a duas facetas da moeda eficiência.
Fortalecer os instrumentos de solução abrangente de conflitos, tal como defende o ilustre min. Lewandowski, para fins de desafogar o Poder Judiciário, pressupõe uma série de alterações estruturais em nosso sistema. Coletivizar as ações individuais, tal como proposto pelo STF por ocasião do julgamento do HC 143.641, é apenas uma das soluções que podem ser adotadas.
Dentre os excessos cometidos pela ANS, destaca-se a exigência de apresentar, conforme determina o art. 2º, inciso II, em relação ao débito, informação específica acerca do valor original; data de vencimento; valor da multa moratória, quando devida; valor dos juros de mora, quando devidos; e valor do encargo legal, quando devido.