Na última sexta-feira, 4 de fevereiro, diversos diários publicaram notícias alvissareiras quanto à diminuição dos decretos de falências e dos pedidos de recuperação judicial no país.
A I-CVM 583 revogou a Instrução CVM 28, datada de 23 de novembro de 1983, que dispunha sobre a atuação de agente fiduciário (I-CVM 28), atualizando diversos dispositivos da regra anterior.
Não precisamos de grandes invenções ou teses, precisamos de vitórias e estas virão de forma mais fácil se vocês conseguirem explicar a razão dos nossos direitos de forma clara e objetiva.
O horizonte alcançado pelo foro por prerrogativa de função extrapolou para a raia do absurdo e inviabiliza os julgamentos de processos criminais cometidos pelos "privilegiados".
Esta alteração na CLT diminuirá substancialmente a quantidade assombrosa de reclamações trabalhistas, pois se tivermos uma penalização, por menor que seja, com certeza se pensará muito bem antes de "tentar a sorte".