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A responsabilidade do devedor após o depósito judicial do valor da condenação
2.jul.2014

A responsabilidade do devedor após o depósito judicial do valor da condenação

Adriana Rocha

Ao julgar o recurso especial representativo da controvérsia, a Corte Especial do e. Superior Tribunal de Justiça reafirmou seu entendimento no sentido de que, na fase de execução, o depósito judicial do valor da condenação (integral ou parcial) extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.

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