Caso o empregador opte pela utilização da revista, entendemos ser extremamente recomendável a utilização da tecnologia mais moderna e um sistema inteligente de detecção de objetos.
Urge que todos os agentes envolvidos atuem de modo mais efetivo no sentido de coibir abusos contra os cidadãos, pois, ao se tolerar tal estado de coisas, restará degenerado o próprio espírito das normas de proteção ao consumidor.
A alteração de prática contábil força interferência no benefício fiscal relacionado à amortização do ágio, o que entendemos é mandatório após a edição da MP 627, norma que ainda pende de aprovação pelo Congresso Nacional.
Padre Antônio Vieira já afirmava que "não há tributo mais pesado que o da morte, e, contudo, todos o pagam, e ninguém se queixa, porque é tributo de todos".