Respeitadas as opiniões em contrário, não há no ordenamento jurídico nenhum impedimento à concessão da recuperação judicial às concessionárias de serviços públicos de telefonia.
A lei que prevê o afastamento da gestante, tinha o parágrafo único que previa o pagamento integral do salário com o adicional de insalubridade, mas foi vetado.
Não deixemos Roma! Não nos exilemos no nosso próprio silêncio. Vamos abrir a boca livremente em nossa defesa e da do Estado Democrático de Direito, que tem como seus alicerces o exercício livre da advocacia.