Em vez de atacarmos e enfraquecermos o licenciamento ambiental, seria desejável que priorizássemos instrumentos que permitem um controle mais efetivo das atividades que impactam o meio ambiente e as comunidades circunvizinhas.
Brasil não é comum a propositura de ações privadas - coletivas ou não - para pleitear ressarcimento por danos causados por infração da ordem econômica.
Destacam-se duas modificações: a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra; e a questão da adoção da quota condominial como título executivo extrajudicial.
De acordo com a RF, tais medidas têm como objetivo dar maior segurança às operações financeiras internacionais e tornar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro mais eficiente.