Se o próprio texto legal admite a celebração de negócio fiduciário sem a identificação do objeto, não poderia o mesmo diploma exigir do credor a individualização das garantias em casos distintos.
O facilitador necessita provocar a empatia dos envolvidos, valorizando a presença dos advogados, pois o resultado positivo dos trabalhos se deve ao estabelecimento de confiança no procedimento e na competência do facilitador.
Por força do princípio da primazia do mérito, o CPC/2015 passou a disponibilizar uma série de mecanismos que visam garantir a prioridade de apreciação das questões meritórias tratadas no processo, contribuindo em grande medida para a obstrução da jurisprudência defensiva que vinha sendo amplamente difundida pelos tribunais brasileiros.
A chamada fraude de execução deve ter contornos bem definidos, com vistas a empregar segurança jurídica aos compradores de imóveis que adotem determinadas cautelas e possam ser considerados terceiros adquirentes de boa-fé.