A nova ordem preconiza uma visão mais sistêmica e planejada; uma postura que não se valha apenas dos estímulos imediatos e que abstraia, ao menos parcialmente, as vinculações atreladas ao processo que o cerca.
Espero que tenham entendido o sentido da DRU que veio para ficar. Provisória na origem tornou-se permanente ante a facilidade que ela propicia nos desvios de recursos orçamentários. Ganhou da CPMF no tempo e nos efeitos maléficos.
Não se deve, portanto, deixar passar que eventual aplicação subsidiária do CPC/15 aos Juizados Especiais, retire dos Juizados sua natural desenvoltura.
Recente decisão do STJ revela um retrocesso para a garantia de nomeação do aprovado, ainda que seja em cadastro de reserva, pois frustra a expectativa dos candidatos.