É essencial que as empresas atingidas pelas alterações busquem auxílio jurídico para adequar suas operações às novas regras e afastem eventuais cobranças ilegais de ISS, até que o período de intributabilidade se encerre.
A edição da súmula 517 não implica alteração da jurisprudência consolidada no sentido de que são devidos honorários advocatícios, pela Fazenda, com o simples o início do cumprimento de sentença pelo credor.
Mais vale a pena mirar o futuro e pensar naquilo que pode ser aprimorado para o próximo quarto de século, do que ficar lamentando as mazelas do passado.
O contrato - principal modalidade do negócio jurídico - não está imune a valores éticos da sociedade, entre os quais a boa-fé objetiva que descreve normas de condutas que repercutem em todas as fases da celebração do negócio jurídico.
Como se verifica do seu exame, a MP 784/17 apresenta nos diversos incisos do dispositivo acima referido uma relação significativamente extensa de infrações sujeitas às penalidades nela previstas.