Pode-se dizer que bom senso vem a ser a decisão tomada por autoridade que, não desmerecendo o teor legal, profira uma decisão que mereça a aprovação popular, em razão de circunstâncias que a justificam.
Não se pode admitir o corte indiscriminado de serviços essenciais, mas também não se pode admitir que uma unidade consuma pesada carga de energia sem a contraprestação devida, onerando todos os demais usuários.
O tema em pauta, seguiu a linha do novo CPC, que buscou trazer a simplicidade da atuação do dia a dia para o Código, adequando as regras à realidade praticada nos processos.