Diante das rigorosas leis anticorrupção e da também rigorosa aplicação dessas leis, não estão seguros nem as empresas nem os profissionais que não se adequarem a elas.
Prática realizada pela operadora de cartão de crédito, consistente em deixar de repassar valor a lojista, vem sendo considerada um ato ilícito pelo Judiciário Paulista.
O rito do procedimento está regulamentado na lei 1.079/50, como vimos, a não ser que o Supremo derrogue prerrogativa única e indelegável do Congresso Nacional e crie direito novo, em um abominável ativismo judicial.
Não há dúvidas de que a sustentação oral, já relevante no âmbito do CPC de 1973, ganha ainda mais autoridade no Novo CPC, devendo ser utilizada com técnica e diligência pelos advogados.
Cabe à autoridade máxima de uma empresa não apenas estimular e apoiar os programas de compliance como também ser ela mesma um exemplo vívido de suas regras.