Para a contabilidade do governo, a Previdência Social leva em conta apenas a contribuição dos empregados, ignorando a cota parte do Estado no critério de cálculo.
O CPC/15 extinguiu a possibilidade do parcelamento do débito judicial na fase de cumprimento de sentença, oferecendo como alternativa o seguro garantia judicial para as ações em fase de execução.
Em decisão recente do STF, a ministra Cármen Lúcia entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, portanto, não deve integrar a base de cálculo.
A tortura, que já foi legitimada como meio de obtenção de prova, mormente a confissão, há bastante tempo tem sido rechaçada, seja pela sua desumanidade, seja pela sua inépcia.
Tal desconto está relacionada à materialização do direito fundamental à moradia, estampado no art. 6º da CF, revelando-se o Poder Público como agente responsável pela efetivação de tal direito social.