A I-CVM 583 revogou a Instrução CVM 28, datada de 23 de novembro de 1983, que dispunha sobre a atuação de agente fiduciário (I-CVM 28), atualizando diversos dispositivos da regra anterior.
Na última sexta-feira, 4 de fevereiro, diversos diários publicaram notícias alvissareiras quanto à diminuição dos decretos de falências e dos pedidos de recuperação judicial no país.
Entre as medidas coercitivas previstas no novo Código, uma que recebe destaque é a possibilidade do devedor ter seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito.
É impossível para o advogado definir o valor certo do dano moral, especialmente se o dano ainda não foi cessado, e ainda com a fase probatória pela frente para melhor se apurar a extensão do dano.
Para um negócio sair do mundo ideal e tornar-se real, é necessária uma estrutura jurídica que possibilite a constituição e o desenvolvimento do negócio.