A criação dos aplicativos eletrônicos em nada influenciou nas duas formas de prestação de serviços que sempre existiram no ordenamento jurídico brasileiro.
Aspecto controverso do Decreto é a exigência de que as despesas com a realização da arbitragem sejam adiantadas pelo contratado particular quando da instauração do procedimento arbitral.
A maior prova de que a regulação tem sido insuficiente é justamente o serviço do Uber: estivessem plenamente atendidos os usuários de taxi em São Paulo e não haveria demanda por este serviço.
O regramento dos empregados domésticos ainda comporta algumas diferenças frente aos empregados. Todavia, no que diz respeito ao campo previdenciário, pode-se notar uma aproximação quase que completa.