Está em análise no Congresso o PL 2.385/11, cujo objetivo é universalizar efetivamente o serviço de saneamento no Brasil, pois prevê a isenção de tributos como o IR, CSLL, PIS e COFINS. A aprovação do PL representaria, sem dúvida, um avanço político e econômico e redundaria no incremento de investimentos no setor.
Na medida em que o Conselho Federal adota entendimentos divergentes para um único ponto legal, acaba trazendo não só insegurança jurídica como também tratamento distinto para um único fato jurídico (ressarcimento).
Está instalada uma completa bagunça, pois o juiz terá de resolver no caso concreto se quem contratou com a sociedade o fez como empresário ou como não empresário, pois o tratamento proposto é diferenciado (alô, alô, Constituição Federal!).
Ao receber uma doação em espécie, bens ou direitos, o contribuinte deve recolher aos cofres estaduais o ITCD - Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. A falta de pagamento acarreta cobrança de multa e juros de mora.