Após examinar os argumentos de ambas as partes, a Justiça de NY concluiu que a cláusula estatutária da Petrobrás é válida e obrigatória para os acionistas que adquiriram ações da petroleira na bolsa brasileira.
A matéria é de interesse a todas as pessoas aposentadas e que, mesmo após a aposentadoria, continuaram a trabalhar formalmente e a contribuir junto ao INSS.
As sociedades limitadas de grande porte que não queiram tornar públicas suas demonstrações financeiras têm base legal sólida para questionar judicialmente a exigência discricionária da JUCESP.
Não foi ela, a presidenta, quem lecionou que para ganhar eleição vale fazer até o diabo? Ora, fazer o diabo redunda no enorme estelionato que restou fortemente ferido o processo eleitoral do ano passado.
Para adoção do modelo proposto, com menores riscos de autuação e criação de subsídios para eventual discussão jurídica, entendemos que a empresa deverá seguir uma série de medidas preventivas.