Sobre a polêmica questão da possibilidade ou não de pessoa jurídica constituir EIRELI, o advogado aponta que a mudança repentina nas diretrizes do Manual de Atos de Registro, proibindo a titularidade de pessoas jurídicas, "no mínimo, demonstra a ambiguidade da norma". O causídico aponta as imprecisões e elenca motivos que julga serem suficientes a favor da constituição de EIRELI por pessoa jurídica.
Nilcéia Lage de Medeiros e Janice Pereira da Costa
Garantir a agilidade no acesso às informações creditam a um escritório maior credibilidade dos clientes e fornecedores. Para isso, os documentos precisam estar adequadamente arquivados, organizados, descritos e disponibilizados. As arquivistas explicam a importância de gestão de documentos e como fazer para que eles se transformem em ferramenta de trabalho e não em pilhas de papéis acumulados.
A lei estadual 6.140/11, publicada no fim de dezembro, vai alterar substancialmente a forma de cálculo e aplicação das multas da fiscalização de ICMS no estado do Rio de Janeiro. A lei produzirá efeitos só a partir de julho, por isso, os advogados indicam que, até lá, as inovações trazidas pela lei fluminense devem ser examinadas com cuidado e é uma ótima oportunidade para os contribuintes requererem revisão. De acordo com os causídicos, a fiscalização vinha aplicando multas desproporcionais e, apesar da nova lei ter mantido essas inconsistências, ela deve reduzir o valor das penalidades.
O advogado explica o que são as tão polêmicas siglas SOPA e Pipa e de que forma essas leis americanas de combate à pirataria na internet podem afetar o Brasil.
Os advogados afirmam que decisões do STJ com relação à aplicabilidade das regras da lei de execuções fiscais são favoráveis aos contribuintes pois suspendem a execução fiscal pela apresentação de garantia. Na opinião dos causídicos, isso representa uma evolução da jurisprudência.
A advogada aponta aspectos da CNDT que merecem análise e a influência dela para os empregadores que possuem demandas judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho. Ela afirma que somente o tempo demonstrará as efetivas benesses e prejuízos para as empresas.
O advogado aponta que, com a modificação do sistema de férias forenses, a partir da "Reforma do Judiciário", a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau. Entretanto, os magistrados e representantes do Ministério Público continuaram a usufruir seus 60 dias de férias individuais, só que espalhados pelo ano, e não mais divididos entre janeiro e julho e, com essa situação, os advogados e clientes são os mais prejudicados.
Partindo do relato de um caso do TJ/RS, que absolveu réu acusado de estuprar uma menina de 12 anos porque ela não era mais virgem quando das relações sexuais, o promotor de Justiça aposentado explica o quê o CP prevê para crimes contra a dignidade sexual e afirma que cada caso deve ser analisado detalhadamente, pois muitas vezes a realidade da lei é severa demais e carrega uma carga exagerada de conteúdo condenatório.
Sobre a nova redação do artigo 6° da CLT, o advogado afirma que, na verdade, a intenção única do legislador foi incluir o trabalho realizado à distância (teletrabalho, home office ou anywhere office) dentre as situações equiparáveis ao do tradicional trabalho direto, reconhecendo-se o elemento da subordinação jurídica, própria da relação de emprego, na linha do que já vinha preconizando a doutrina e a jurisprudência, e ressalta que subordinação jurídica não se confunde com controle de jornada, nem com fiscalização de cumprimento de jornada.