A advogada aponta aspectos da CNDT que merecem análise e a influência dela para os empregadores que possuem demandas judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho. Ela afirma que somente o tempo demonstrará as efetivas benesses e prejuízos para as empresas.
Os advogados afirmam que decisões do STJ com relação à aplicabilidade das regras da lei de execuções fiscais são favoráveis aos contribuintes pois suspendem a execução fiscal pela apresentação de garantia. Na opinião dos causídicos, isso representa uma evolução da jurisprudência.
O advogado explica o que são as tão polêmicas siglas SOPA e Pipa e de que forma essas leis americanas de combate à pirataria na internet podem afetar o Brasil.
Sobre a nova redação do artigo 6° da CLT, o advogado afirma que, na verdade, a intenção única do legislador foi incluir o trabalho realizado à distância (teletrabalho, home office ou anywhere office) dentre as situações equiparáveis ao do tradicional trabalho direto, reconhecendo-se o elemento da subordinação jurídica, própria da relação de emprego, na linha do que já vinha preconizando a doutrina e a jurisprudência, e ressalta que subordinação jurídica não se confunde com controle de jornada, nem com fiscalização de cumprimento de jornada.
Partindo do relato de um caso do TJ/RS, que absolveu réu acusado de estuprar uma menina de 12 anos porque ela não era mais virgem quando das relações sexuais, o promotor de Justiça aposentado explica o quê o CP prevê para crimes contra a dignidade sexual e afirma que cada caso deve ser analisado detalhadamente, pois muitas vezes a realidade da lei é severa demais e carrega uma carga exagerada de conteúdo condenatório.
O advogado aponta que, com a modificação do sistema de férias forenses, a partir da "Reforma do Judiciário", a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau. Entretanto, os magistrados e representantes do Ministério Público continuaram a usufruir seus 60 dias de férias individuais, só que espalhados pelo ano, e não mais divididos entre janeiro e julho e, com essa situação, os advogados e clientes são os mais prejudicados.
Em envolvente narrativa, a crônica do desembargador do TRT-RJ, relata a história de um excepcional magistrado que, do latim à capoeira, fez memória numa pequena cidadezinha onde a desordem, até antes de sua chegada - e também após sua partida - é que fazia as ordens.
Com o boom das redes sociais, a discussão da relação entre empresa, empregados e mídia social torna-se um dos tópicos mais populares no meio jurídico atual, especialmente no direito do trabalho, afirmam os causídicos. Eles alertam sobre o perigo que uma postagem na internet pode representar para a imagem de uma empresa e aconselham os empregadores a elaborarem políticas específicas sobre o tema.
Em discordância ao posicionamento do ministro Marco Aurélio registrado em artigo anteriormente publicado neste rotativo, o advogado faz outra leitura a respeito das competências do CNJ.