Os princípios estão entre as fontes materiais e as fontes formais do direito laboral, posto que, ao mesmo tempo em que denunciam os valores que devem imperar na ordem jurídica, revestem-se de características normativas.
O MP há de se acautelar com relação ao seu modus operandi, porquanto não tem agido com bom senso que exige o seu mister. Sempre que isso não ocorre vêm à baila as chamadas "leis da mordaça", que com certeza trarão um retrocesso para a instituição.
Não é o espírito de compaixão que deve ordenar a intervenção estatal e sim a identidade que cada um conserva, que é a identidade relacional com o Estado, em que o cidadão é um ser participante de uma realização corporativa.
O Código Civil determina que o sócio que se retirar da sociedade, independentemente do motivo, fará jus ao valor correspondente à sua quota no capital social.