2.jul.2015Os tribunais administrativos fiscais precisam continuar Raquel Elita Alves Preto É crucial que os Tribunais Administrativos Fiscais e o processo administrativo fiscal brasileiro sejam mais prestigiados.
2.jul.2015Os polos de desenvolvimento econômico e os incentivos fiscais existentes Daniela Braga Guimarães Goiana tem se mostrado uma grande promessa para a economia da Região Nordeste.
2.jul.2015Breves comentários acerca do Plano Nacional de Defesa do Consumidor Priscilla Licia Feitosa de Araújo Diante do desequilíbrio em favor da classe consumidora, a logística estabelecida nos Centros de Comércio terá que ser completamente modificada.
2.jul.2015Bastidores do julgamento das biografias no STF Marcelo Mazzola No dia 10, às 19h21, com o aval dos deuses da cultura e dos ministros do STF, anunciou-se um novo capítulo na história do Brasil.
2.jul.2015Pacto adjeto de alienação fiduciária: o negócio jurídico acessório que fomentará o mercado de imóveis no Brasil do século XXI ou (o fim do compromisso de compra e venda?) André Luiz Cintra Pierangelo Tal instituto é de excepcional simplicidade.
1.jul.2015Democracia, o Brasil ´Democrata´ e o conceito de Democracia Lateral Dalton Cesar Cordeiro de Miranda O conceito de democracia lateral e o momento de desequilíbrio político que assola o país.
1.jul.2015Créditos de PIS e Cofins sobre gastos com desembaraço aduaneiro Amal Nasrallah A pessoa jurídica deve analisar sua atividade específica e identificar os bens e serviços necessários ao processo que resulta na fabricação ou produção e comercialização de bens e produtos ou prestação de serviços, que irão gerar a receita.
1.jul.2015Oportunidades de Negócio em Distressed Acquisitions Bruno H.S. Guarnieri Transações envolvendo empresas em dificuldade formam um novo nicho que já começou a movimentar o mercado de M&A no Brasil.
1.jul.2015Um novo Direito do Trabalho para o Brasil José Alberto Couto Maciel Não adianta mais querer ser o herói dos hipossuficientes, mas adianta, sim, tirar eles da hipossuficiência.
30.jun.2015Rebeldia de alguns juízes, intolerável! Antonio Pessoa Cardoso Essa conduta não é correta, caracteriza o cometimento de um ilícito, e merece providências imediatas da OAB.