O contribuinte prudente, conservador e idôneo também busca um ambiente seguro para suas atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços. E quando há fundamento jurídico suficiente procura o Poder Judiciário.
O fato inconteste de um ministro do Supremo Tribunal Federal encarnar a jurisdição máxima do Estado brasileiro, não lhe autoriza a invadir competência soberana do Senado Federal outorgada pela Constituição, para afastar o julgamento político do impeachment e impor um julgamento jurídico de mérito.
A sociedade não pode mais conviver com a angústia permanente de estar a cada momento exposta à ação de criminosos e ao sentimento de completa desproteção.