Reformas penais são necessárias, ainda mais no cenário atual. Disso ninguém duvida. A forma pelo meio da qual tais reformas devem se dar, no entanto, é motivo de questionamentos de toda a ordem.
Além da inversão prevista em casos específicos pela lei, discute-se atualmente a possibilidade de alteração ope iudicis da distribuição estática prevista no CPC, a chamada dinamização do ônus da prova.
Neste ano foi publicada a lei 12.850/13, definindo organização criminosa e dispondo sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
Recomenda-se aos contribuintes que discutem referidas teses que analisem seus impactos na esfera tributária, como também se atentem às premissas desse julgamento.
Um dos cuidados que o investidor precisa adotar é o de verificar se os ativos que compõem aquele fundo foram auditados, em um processo de due diligence imobiliária
A questão atinente à legalidade da atuação do Fisco é controvertida, sendo conveniente que as partes contratantes estejam atentas às próximas manifestações do Poder Judiciário sobre o tema.