Enquanto homens de boa vontade, como o fizera Camões (Lusíadas IX, 745 - 746), sonham com a construção da cidadania mundial, outros há que, ainda que obrigados, submetem suas vontades por força dos comandos normativos que se dirigem à razão.
Infelizmente é muito comum que, numa assembleia geral, o síndico ou outra pessoa apareça com um número elevado de procurações e consiga reelegê-lo sucessivamente, por vários e vários anos. Esses síndicos se perpetuam no poder, mas atendendo interesses muitas vezes escusos.
A regra geral sobre a divisão do ônus da prova entre litigantes encontra-se insculpida no artigo 333 do Código de Processo Civil. Tal previsão tem o escopo de estabelecer igualdade entre os litigantes, uma verdadeira paridade de armas, no que se refere à produção de provas durante o processo, bem como na formação do convencimento do juiz.
Para completar o controle do poder político, de modo a não permitir que algum ramo do governo, ou mesmo que um ente político, sobreponha-se aos outros, aumentando, ilegitimamente, o seu limite de atuação e, com isso, pondo em risco a democracia, surgiu a doutrina dos freios e contrapesos.
Todo final de mês de abril a notícia se repete. A declaração do IRPF vira manchete. Especialistas dão dicas de como escapar das maiores alíquotas, de como pode ser melhor montar uma empresa do que explorar atividades como pessoa física, além de explicar os limites das deduções e as brechas que permitem que os contribuintes montem suas declarações para pagar menos imposto.
Recentemente, a discussão de temas referentes ao petróleo e ao gás natural tem ganho enorme destaque, dado o início das atividades na plataforma do pré-sal, localizada em zona econômica exclusivamente brasileira, mais precisamente em águas que banham os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Por uma ardilosa manobra perpetrada a partir do acertado reconhecimento de que o direito de exigir os honorários de sucumbência é uma prerrogativa autônoma do advogado, veio a se fixar o entendimento ? este, sim, francamente absurdo ? de que eles, os honorários, são do patrono do vencedor e não da parte que representa.
Ontem, a maioria dos juízes Federais realizou um dia de paralisação para chamar a atenção da cúpula dos poderes constituídos sobre as condições atuais da magistratura Federal. O protesto não visou prejudicar a população, por dois motivos básicos: os casos urgentes foram julgados normalmente e todos sabemos que, logo após a paralisação, o trabalho será devidamente compensado.
Este artigo procura verificar a viabilidade de concessão da fiança ante aos institutos da reincidência, condenação anterior e da hipossuficiência, levando-se em conta o dinamismo do Direito e os princípios insculpidos na nossa Lei Maior e em nosso ordenamento jurídico criminal.
Não resta a menor dúvida de que os integrantes da comissão são juristas da mais alta estima no âmbito dos consumeristas, o que preocupa é a insistência de alguns segmentos da sociedade em "atualizar" algo que já é atual e plenamente aplicável a todas as relações jurídicas de consumo.