Os magistrados Federais, em assembleia geral extraordinária, decidiram com 83% dos votos paralisar as suas atividades, por um dia, na data de 27 de abril. O atendimento dos casos urgentes será mantido. A paralisação da Justiça Federal não se confunde com greve, pois esta última, ao contrário da primeira, se dá por tempo indeterminado e sem previsão de retomada das atividades.
Diante da complexidade e da importância dos casos ambientais, os órgãos competentes, cada vez mais, vêm exigindo que se tornem públicos a fim de que a sociedade possa ter conhecimento de eventuais riscos impostos por empresas e entidades que violam regras e, por consequência, afetam diretamente a salvaguarda do meio ambiente e a qualidade de vida da coletividade.
Para pessoas de regular instrução, quando curiosas, a vantagem máxima da aposentadoria - quando razoável, dispensando a necessidade de novamente trabalhar, estaria no maior tempo disponível à leitura instrutiva e reflexiva. Além do prazer em si de conhecer o que se ignorava, dessas leituras podem surgir novos enfoques, resultantes da conexão da experiência de vida com as velozes novidades do mundo atual.
A sociedade brasileira está tendo a oportunidade de ver o que representa o processo de terceirização, sobretudo no setor público, a partir da realidade vivenciada - mais uma vez, infelizmente, na Universidade de São Paulo. Esta é uma situação muito triste, mas, ao mesmo tempo, grandiosa, ao menos por quatro aspectos.
Tramita no Congresso Nacional um PL que cria a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, encontra-se em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria do senador Casildo Maldaner (PMDB/SC).
Assim como se todos os poros do amanhecer só funcionassem nas axilas. E a cidade nos seus restantes, dormente. Entre um resto de lua ainda visível em despedida rápida ali pelo rumo do poente e os primeiros raios de luz querendo começar o dia sopra uma brisa atlântica.
A primeira Constituição brasileira, de 1824, era imprecisa no conceito de cidadania, frequentemente, usado como sinônimo de nacionalidade; apesar de consagrar a igualdade, não tratou de extinguir a escravidão, mas, pelo contrário, criou a figura do cidadão proprietário. Não se enumerou os direitos sociais.
Há em curso, na Câmara dos Deputados, projeto de mudança do Código de Processo Civil. Não mera reforma focada a determinados pontos, mas autêntica revolução anunciada ao mundo jurídico-formal, destinada a remeter aos porões da história ferramenta essencial àqueles que se dedicam à aplicação concreta do Direito, e substituí-la por outra nova, de efeitos imprevisíveis.
Os costumes vão se modificando de acordo com o aperfeiçoamento das relações humanas, muitas vezes, independentemente do regramento legal. O homem vai atingindo novas realidades até então desconhecidas e no dia a dia familiariza-se com as condutas que se avizinham e se incorporam definitivamente nos parâmetros tradicionais, após passar pelo crivo do patrulhamento comportamental.
Como se sabe, os Ministros do Supremo Tribunal Federal são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, há alguns anos, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais.