A lei 12.462/11 criou o regime diferenciado de contratações públicas e determinou que devem ser utilizados os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada.
Esse tipo de situação começou a atingir patamares críticos, pois além de violar direitos materiais e processuais básicos das empresas, tem gerado insegurança jurídica e prejuízos econômicos desproporcionais.