Não se pode (no âmbito social, político e jurídico) contornar um absurdo por meio de outro absurdo, como se os fins aos quais se anseia justificassem os meios utilizados.
A intenção em acelerar e desburocratizar o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos estratégicos é válida, mas deve vir acompanhada de instrumentos que possibilitem a segurança jurídica para o empreendedor.
O CPC/15 prevê novas hipóteses de pronunciamentos que, em maior ou menor medida, têm caráter vinculante. O Código emprega em várias oportunidades o termo "precedente".
O desenvolvimento sustentável atual da economia cearense e de atração de investimento estrangeiro para o Estado passa, além do aproveitamento das vocações naturais da sua economia e povo, pela superação de um importante desafio: a insegurança jurídica.
O objetivo dos embargos de declaração é o esclarecimento, complemento ou correção material da decisão. Portanto, eles não se prestam a invalidar uma decisão processualmente defeituosa nem a reformar uma decisão que contenha um erro de julgamento.
Questiona-se como salvaguardar o direito de credores titulares de contratos com garantia real, que, enfim, não estão sujeitos ao plano de recuperação judicial, não sofrendo, via de consequência, abalo em suas garantias.