O tema em pauta, seguiu a linha do novo CPC, que buscou trazer a simplicidade da atuação do dia a dia para o Código, adequando as regras à realidade praticada nos processos.
Art. 332 congrega dois diferentes grupos de hipóteses. Ambos têm em comum a circunstância de que é absolutamente desnecessária a produção de qualquer prova para um julgamento contrário ao autor.
Antes de se aventurar mundo afora, alguns cuidados devem ser tomados. Confira uma breve lista com perguntas iniciais a serem consideradas antes de fechar um negócio internacional.
Com certeza se perceberá que várias interpretações são possíveis, de um mesmo dispositivo. Qual o critério para se optar por uma ou por outra? Na minha opinião, a operatividade.