Tipificação do feminicídio resultou de uma importante luta pelos direitos fundamentais das mulheres que, no entanto, desviou-se do caminho que vinha seguindo para enveredar-se por uma trilha tortuosa: a do Direito Penal.
Tratam-se de jurisdições paralelas, ambas reconhecidas constitucionalmente: a jurisdição estatal, que é regulada pelas normas processuais civis, e a jurisdição arbitral, que é regulada por lei extravagante.
Ultrapassando os limites de temas tão importantes, erudita exposição do Doutor José Carlos G. Xavier de Aquino aborda os sistemas penais, a teoria da pena e reflexões sobre o cárcere.
Mais delicado problema põe-se quando um processo está em curso e apenas então surgem indícios que justificam a desconsideração de personalidade jurídica.
O Brasil hoje é um País quebrado. A proposta de Orçamento da União para este ano, que ainda rola no Congresso, indica um rombo descomunal. As contas não fecham.
A MPV 703/15 parece ter sido editada precipuamente para aliviar as possíveis punições que podem vir a ser aplicadas contra as diversas empreiteiras envolvidas na operação lava-jato, quando (e se) celebrado acordo de leniência com a Administração Pública.
Cento e sessenta e cinco anos se passaram desde o Decreto 737 e ainda amargamos a carência por regras processuais empresariais sólidas e que acompanhem a realidade fática da matéria.